ABSOLUT PROUD TO MIX

REGULAMENTO DA AÇÃO

1. Da Proponente:

PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.856.394/0017-09, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, 16o andar – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-907 ("PROPONENTE").

2. Modalidade da Operação

2.1. Esta ação não se enquadra nos termos da Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não trata-se de modalidade de concurso cultural ou promoção, tendo como caráter único, destinar parte percentual das vendas dos produtos Absolut (Kit Absolut + Caneca), realizadas através da plataforma digital de e-Commerce, denominada www.baraberto.com.br (“Site”), durante o período de 02 de junho de 2023 à 30 de junho de 2023 para a associação sem fins econômicos ou lucrativos CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1, devidamenteinscrita no CNPJ/MF sob o no 29.150.382/0001-11 (“Casa 1”). A doação feita à Casa 1 tem como destino apoiar projetos relacionados à causa LGBTQIAPN+.

2.2. A participação na ação tem caráter voluntário e gratuito. Nenhum valor adicional, além do descrito na oferta realizada através site, será cobrado pela compra do produto (Kit Absolut + Caneca).

2.3. Ação válida somente para compra de Kit Absolut + Caneca, no período de 02 de junho de 2023 à 30 de junho de 2023, no site.

2.4. Para participar, o consumidor deve ser comprovadamente maior de 18 (dezoito) anos de idade e cumprir o disposto neste Regulamento.

3. Mecânica e Prazo da Ação

3.1. A ação é válida para as compras do Kit Absolut + Caneca, realizadas através do site, para todo Brasil, noperíodo de 02 de junho de 2023 à 30 de junho de 2023

3.2. Podem participar da ação todos os brasileiros, comprovadamente maiores de 18 (dezoito) anos e residentes no território nacional.

3.3. O consumidor participante, neste ato, adere e aceita todos os termos do presente Regulamento.

3.4. A ação tem como objetivo destinar, a título de doação, parte da receita decorrente da venda do produto participante à Casa 1, organização sem fins econômicos reconhecida pela atuação e desenvolvimento de projetos junto à comunidade LGBTQIAPN+, a fim de que esta possa reforçar asações para atendimento do público LGBTQIAPN+.

3.5. Informamos que será doado parte da receita (cerca de 56,4%) adquirida com a venda dos produtos selecionados, à Casa 1. Portanto, recairá apenas sobre o preço dos Produtos ofertados, excluindo o valor de frete e dos demais produtos do pedido.

4. Da Entrega da Doação

4.1. A Proponente realizará a entrega do valor da doação à Casa 1, em até 45 dias corridos após
o encerramento da Ação no site.

4.2. A doação observará todas as regras estabelecidas na legislação vigente e será devidamente formalizada através do competente Termo de Doação.

4.3. A Proponente divulgará no site, fotos da entrega da doação realizada.

5. Disposições Gerais

5.1. A PROPONENTE, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, reserva-se o direito de alterar as regras constantes deste Regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no site.

5.2. A PROPONENTE, não se responsabilizará pelas ações que efetivamente não tenha praticado seja por agente, representante, contratado, terceirizado ou qualquer pessoa envolvida nesta Ação, que não faça parte do seu quadro de funcionários e que, agindo de modo arbitrário, contrarie os termos deste regulamento. A responsabilidade, neste caso deverá ser assumida, na integralidade, pela parte deu causa ao dano, concordando o participante a isentar a PROPONENTE de qualquer responsabilidade.

5.3. A participação nesta Ação implica conhecimento e aceitação integral deste Regulamento. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela PROPONENTE.

5.4. Qualquer litígio relacionado a está AÇÃO deverá ser submetido ao foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, e será julgado conforme as leis da República Federativa do Brasil.

5.5. Esta AÇÃO é promovido pela PROPONENTE, não sendo patrocinado, endossado nem administrado por quaisquer terceiros.

São Paulo, 2 de junho de 2023.