CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO DA AÇÃO “BAR ABERTO BANCA O SEU ROLE”
CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO DA AÇÃO “Bar Aberto Banca o Seu Role”
1.1. A presente ação “Bar Aberto Banca o Seu Role” (“Ação”) é realizada pela PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.856.394/0017-09, com filial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, Conj. 161, Andar 16, Torre Norte, Vila Nova Conceição, CEP 04543-907, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Pernod”).
1.2. Durante o período da Ação, o primeiro participante integrante da base de dados da Plataforma de Bar Aberto que responder primeiro e corretamente o questionário enviado no dia 17/06/2024 que contempla 3 (três perguntas) sera presenteado pela Pernod com 2 vales de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais), para ser utilizado pelo ganhador e mais 1 (um) acompanhante no dia 21/06/2024 OU 22/06/2024 conforme as regras previstas neste Documento.
1.3. Serão automaticamente excluídos da premiação: (a) Os Menores de 18 (dezoito) anos de idade; (b) Os incapazes; (c) os sócios e funcionários (c.i) da Pernod, (c.ii) do escritório de advocacia que presta serviços jurídicos para a Ação, e (d) os impedidos de se cadastrar na Plataforma de Bar Aberto conforme Termos e Condições Gerais do site.
1.4. A presente Ação será realizada em 17/06/2024 até 18/06/2024, podendo ser prorrogada ou cancelada a livre e exclusivo critério da Pernod. Os Participantes receberão os presentes a que tenham direito, em decorrência do cumprimento da ação apresentada, exclusivamente durante o período de validade da Ação. Não serão oferecidos pela Pernod presentes fora do prazo da Ação estabelecido por este Documento, bem como em desacordo com as demais condições neste instrumento especificadas.
1.5. Nesta Ação serão disponibilizados 2 (dois) vales de R$ 250,00 para o/a Participante selecionado e também 1 (um) acompanhante de sua escolha que deverá também ser maior de 18 (dezoito) anos de idade para serem utilizados no dia 21/06/2024 OU 22/06/2024.
1.6. No consumo do prêmio, o ganhador deve respeitar as seguintes regras:
A. Ir nos dias indicados: 21/06/2024 OU 22/06/2024
B. A conta deve incluir pelo menos 2 águas e 2 alimentos
C. O valor total a ser consumido é de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo R$ 250,00 (duzendo e cinquenta reais) para o ganhador e R$ 250,00 (duzendo e cinquenta reais) para o acompanhante.
2.1. Será presenteado pela Ação um Participante regularmente inscrito na Plataforma de Bar Aberto que atenda aos seguintes critérios:
a. Estar cadastrado na base de dados da Pernod;
b. Ser morador residente da cidade de São Paulo, estado de São Paulo;
c. Observadas todas as condições da Ação descritas neste Documento, o(a) Participante receberá, dentro de 4 dias, a comunicação e liberação para ir ao Bar Naco Pinheiros com o documento e com isso, terá o valor liberado
2.2. Participante será selecionado pela Pernod no dia do resultado, que ocorrerá em 19/06/2024, e informado através da Plataforma de Bar Aberto e do seu e-mail cadastrado.
2.3. O voucher será liberado diretamente no Bar Naco Pinheiros, apenas sendo necessário a apresentação de documento oficial com foto, como: RG, CNH, Passaporte, etc.
2.4. O(s) voucher(s) é (são) pessoal(ais) e intranferível(eis) e não poderão ser trocados, transferidos ou convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
2.5. A responsabilidade da Pernod perante o consumidor cessa integralmente com a entrega do vocuher, salvo em caso de sua culpa comprovada.
3.1. Não serão válidos para fins de participação na Ação qualquer outro documento de compra; comprovantes de cartão de crédito/débito ou quaisquer outros tipos de documentos não aceitos expressamente neste Documento.
3.2. O não cumprimento de todas condições de participação pelo Participante, não dará direito à retirada do Presente.
3.3. A validação da participação será feita pela Pernod através da Plataforma de Bar Aberto e no ato da entrega do voucher com a apresentação do documento de identidade do Participante, o que deverá ocorrer no local de entrega.
3.4. Na hipótese de não atendimento aos critérios deste Documento, o interessado não será elegível a ganhar o voucher, sem qualquer ônus à Pernod. São algumas destas hipóteses, sem limitação: (i) apresentação de documento falso ou de terceiros (iii) comprovante com dados de pessoa jurídica; (iv) Cadastro do Participante na Plataforma de Bar Aberto; (iv) dados incompletos ou inválidos; e (v) dados falsificados, dentre outras situações que demonstrem irregularidade do cadastro.
3.5. A verificação da prática de quaisquer ações ou omissões que configurem infração às regras do Documento, bem como utilização de má-fé, fraude ou ardil ensejará a imediata exclusão do Participante e não entrega do voucher, sem que qualquer indenização seja devida ao Participante em razão de tal exclusão e sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
3.5.1. Dentre as hipóteses de infração, destacam-se, exemplificativamente, as seguintes:
a. as práticas ilegais ou contrárias às disposições deste Documento;
b. a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida de dados pessoais próprios ou de terceiros;
c. fornecimento de informações falsas ou inexatas para participação da Ação;
d. outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas como irregulares e contrárias ao funcionamento da Ação ou da legislação aplicável.
3.6. A reprodução e a representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Ação são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Pernod ou a ela estão licenciados.
3.7. Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções cíveis e/ou penais.
3.8. A Ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
3.9. A ADESÃO DO PARTICIPANTE À AÇÃO FORMALIZARÁ DE FORMA INEQUÍVOCA O CONSENTIMENTO, SUA COMPLETA E EXPRESSA COMPREENSÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE DOCUMENTO.
3.10. Toda e qualquer situação não prevista neste Documento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pela Pernod.
3.11. A participação nesta Ação é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Documento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições de participação previstas neste Documento.
3.12. Esta Ação poderá ser alterada, suspensa, cancelada, prorrogada ou adiada, sem necessidade de prévio aviso aos consumidores, por motivos de conveniência da Pernod. O Participante reconhece que a Ação ora estabelecida é um benefício não oneroso, razão pela qual a Pernod estará isenta de responsabilidade, especialmente por danos materiais ou morais, em razão do cancelamento da Ação, não tendo o Participante direito a qualquer indenização.
3.13. As dúvidas que não puderem ser dirimidas pela leitura deste Documento poderão ser esclarecidas por meio do telefone 0800 014 2011 (de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados), ou por meio do email: sac@pernod- ricard.com.
3.14. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Documento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.
3.15. A Pernod não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Documento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
3.16. Fica desde já eleito o foro da Comarca da capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Documento.
PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.